Artigo | 25/04/23

Violência obstétrica no Brasil: importância da orientação jurídica aos profissionais da saúde e às gestantes e familiares para combater a prática do ato.

Por Gabrielle Damiati Wey

A violência obstétrica é um problema de saúde pública estrutural da sociedade, vivenciado pelas gestantes e registrado em diferentes momentos históricos, ainda que sob denominações diversas.

O objetivo principal do combate à violência obstétrica é impedir qualquer tipo de ação ou omissão contra a mulher, seja no período gestacional ou de puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, de forma física, verbal, moral ou psicológica, sem observar o consentimento e a autonomia da mulher.

Pode ser vítima de violência obstétrica tanto a genitora quanto o pai ou a outra genitora e o próprio nascituro. Essa violência pode ser praticada por médicos e médicas, mas também por outros profissionais da área da saúde e qualquer funcionário que estiver trabalhando no hospital ou clínica em que a gestante estiver sendo atendida.

Sem dúvidas, as gestantes – que podem ser consideradas vítimas desde a concepção até 42 dias após o nascimento do nascituro – são o principal alvo desse tipo de violência.

Contudo, o pai – ou a outra genitora – que é privado de acompanhar o nascimento de seu filho, sem qualquer justificativa da equipe médica, também é vítima de violência obstétrica. O nascituro que é impedido de permanecer nos braços de sua genitora logo após o nascimento, sem justificativa médica, também é considerado vítima.

Como exemplo de profissionais que não são da área da saúde, mas que também podem praticar violência obstétrica, temos as humilhações verbais proferidas pela equipe de limpeza de hospitais e clínicas durante a higienização do leito hospitalar após a parturiente vomitar em decorrência de dores.

No Brasil, conforme se constata da maior pesquisa sobre nascimentos já feita no país, realizada pela Fiocruz, 45% das gestantes atendidas pelo SUS no parto são vítimas de violência.

Mesmo assim, o conceito desse tipo de violência ainda não está bem definido pela legislação nacional e o tema ainda é pouco estudado, de modo que a falta de aprofundamento na matéria é um dos fatores para a elevada incidência de casos.

Nesse sentido, é importante que se entenda que são três as formas de violência obstétrica reconhecidas pela OMS: a física, a verbal e a moral ou psicológica.

A violência física é aquela praticada por membro da equipe médica que cause danos à integridade física da gestante ou parturiente. Dois exemplos comuns dessa forma de violência obstétrica são a episiotomia e a manobra de Kristeller.

A episiotomia é o procedimento cirúrgico invasivo para facilitar a passagem do bebê que consiste no corte da musculatura perineal da vagina em direção ao ânus ou da vagina, a caminho da perna direita da paciente, em um ângulo em torno de 45º.

Para que esse procedimento seja realizado sem que se pratique a violência obstétrica, é preciso ter o consentimento da paciente e garantir a transmissão das informações necessárias para que a parturiente possa conscientemente anuir com a realização do ato.

Já a manobra de Kristeller consiste no ato de um profissional se colocar sobre a barriga da parturiente durante o trabalho expulsivo do parto e pressionar a barriga incentivando a passagem do bebê. Esse procedimento não é mais permitido porque pode causar lesões ao nascituro e fraturas nas costelas da parturiente com consequente perfuração no pulmão.

A violência verbal, por sua vez, é aquela perpetrada pelo profissional da instituição de saúde durante o atendimento à parturiente ou puérpera, podendo se dar por meio de falas grosseiras, agressivas, zombeteiras, piadas sarcásticas ou recriminações em relação à mulher por gritos, choro, medo e vergonha por sua condição física, como obesidade e estrias.

A violência moral ou psicológica ocorre quando se atinge o emocional da paciente e se concretiza, por exemplo, nos casos de ameaças veladas ou expressas, mentiras, indução de vontade, privação de roupas, celular ou comunicação com o mundo exterior.

A discussão sobre o tema – principalmente seu conceito, suas formas, quem pode praticar e quem pode ser vítima desse tipo de violência – é extremamente importante para que se evite a violação dos direitos das gestantes e de seus filhos, mas também para que os médicos e médicas, demais profissionais da área da saúde e outros funcionários de clínicas e hospitais tenham conhecimento acerca da matéria, evitando, assim, a prática de violência obstétrica.

Considerando a alta incidência de casos de violência obstétrica e a falta de regulamentação específica sobre o tema, a orientação jurídica aos profissionais que podem praticar esse tipo de violência e às pessoas que podem ser vítimas do ato se torna ainda mais importante.

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