No último mês, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), especializada em direito privado, aprovou a súmula 655 que aplica o regime de separação obrigatória de bens para uniões estáveis contraídas por septuagenários (maiores de 70 anos). Esse regime obrigatório, por lei, está previsto apenas para os casamentos nessa faixa de idade.
A decisão do STJ não é uma lei, apenas uma súmula de um entendimento fortemente consolidado no STJ, que direcionará os casos em aberto envolvendo a temática e deve ser levado em conta na hora da constituição de união estável. Porém, o tema ainda será julgado em repercussão geral a fim de discutir a constitucionalidade ou não deste regime.
Destacamos que a imposição de um regime obrigatório aos maiores de 70 anos já vem sendo questionada nos tribunais por haver quem a considere inconstitucional.
Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição. Contamos com uma equipe especializada no assunto.