Artigo | 26/10/22

E agora? Como ficam os beneficiários de plano de saúde?

Por Roberto Dias e Gabrielle Damiati Wey

 

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) mudou radicalmente o entendimento do judiciário sobre um tema que afeta diretamente os beneficiários de plano de saúde. Mais especificamente, em 08/06/2022, a Segunda Seção STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

O que isso significa?

Com a taxatividade do rol da ANS, as operadoras de saúde não estariam mais obrigadas a cobrir nenhum medicamento/tratamento que não estivesse previsto no rol. Assim, a decisão do STJ afetaria diretamente milhares de beneficiários de planos da saúde que ficaram na iminência de ter seus tratamentos de saúde negados ou interrompidos, pois muitas vezes esses tratamentos/medicamentos estão fora das possibilidades financeiras de um orçamento familiar.

 

A reviravolta provocada pelo Legislativo

Diante desse cenário, a sociedade civil organizada se movimentou no Congresso Nacional e foi aprovada a Lei 14.454, que entrou em vigor no dia 21/09/2022, que estabelece que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, de modo que os planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos não previstos no rol, desde que presentes os seguintes requisitos (art. 10, §13, I e II):

• Comprovação da eficácia, baseada em evidência científicas e plano terapêutico; e
• Existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (“Conitec”), ou existência de recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

O que vale agora? A decisão do STJ ou a Lei? É certo que a lei se sobrepõe à decisão do STJ e é ela que vale agora.

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