O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa é celebrado em 15 de junho e foi instituído pela ONU em 2006. A Organização Mundial de Saúde estima que uma em cada seis pessoas com mais de 60 anos sofre abusos, mas o número pode ser bem maior, porque é um dos tipos de agressão mais subnotificados.
O abuso contra a pessoa idosa pode ser assim definido: um único ou repetidos atos, ou a falta de ação apropriada, que ocorra dentro de qualquer relação na qual haja uma expectativa de confiança, que causa lesão ou distúrbio a uma pessoa idosa.
No Brasil, são consideradas pessoas idosas aquelas com mais de 60 anos (art. 1º, Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso).
A Constituição Federal, ao falar das Famílias, inclui direitos especialmente dedicados à pessoa idosa:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
O Estatuto do Idoso prevê em seu art. 4º que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”
Fica evidente, portanto, que esse é um tema de maior relevância para nossa sociedade, tratado no mesmo Capítulo VII que a Família, considerada pela Constituição Federal base da sociedade e que tem especial proteção do Estado.
Nesse ponto, dentro das famílias, o cuidado com os idosos é essencial. Neste 15 de junho, trazemos como instrumento jurídico de prevenção à possível violência (em qualquer de suas acepções), o planejamento familiar jurídico e patrimonial focado na pessoa planejadora. Muito para além de deixar sua herança preparada para os que lhe sobreviverão, essa medida busca antecipar possíveis situações (gerais e específicas) que possam colocar a pessoa planejadora em situação de particular vulnerabilidade perante terceiros.
Entre os instrumentos jurídicos que podem ser usados (e são definidos após anamnese da pessoa planejadora): Diretivas Antecipadas de Vontade, constituição de pessoas jurídicas (o que popularmente se chama de holding), acordos de sócios, testamentos, doações (com ou sem reserva de usufruto), constituição de trust, entre outros.
A sócia Juliana Maggi Lima coloca esse planejamento como algo essencial, que ela recomenda a todas as pessoas, sendo que as medidas serão propostas de acordo com o resultado da anamnese detalhada que é feita no início do planejamento.
Para além disso, é preciso que todas as pessoas estejam atentas a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, seja física ou psicológica, em qualquer modalidade, e cientes de sua responsabilidade enquanto membros de uma família e enquanto sociedade de cuidar das pessoas idosas, inclusive agindo para prevenir que sejam instaladas situações de violência.