Artigo | 15/06/22

Violência contra a pessoa idosa no Brasil e instrumentos jurídicos de prevenção

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa é celebrado em 15 de junho e foi instituído pela ONU em 2006. A Organização Mundial de Saúde estima que uma em cada seis pessoas com mais de 60 anos sofre abusos, mas o número pode ser bem maior, porque é um dos tipos de agressão mais subnotificados.

O abuso contra a pessoa idosa pode ser assim definido: um único ou repetidos atos, ou a falta de ação apropriada, que ocorra dentro de qualquer relação na qual haja uma expectativa de confiança, que causa lesão ou distúrbio a uma pessoa idosa.

No Brasil, são consideradas pessoas idosas aquelas com mais de 60 anos (art. 1º, Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso).

A Constituição Federal, ao falar das Famílias, inclui direitos especialmente dedicados à pessoa idosa:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

O Estatuto do Idoso prevê em seu art. 4º que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”

Fica evidente, portanto, que esse é um tema de maior relevância para nossa sociedade, tratado no mesmo Capítulo VII que a Família, considerada pela Constituição Federal base da sociedade e que tem especial proteção do Estado.

Nesse ponto, dentro das famílias, o cuidado com os idosos é essencial. Neste 15 de junho, trazemos como instrumento jurídico de prevenção à possível violência (em qualquer de suas acepções), o planejamento familiar jurídico e patrimonial focado na pessoa planejadora. Muito para além de deixar sua herança preparada para os que lhe sobreviverão, essa medida busca antecipar possíveis situações (gerais e específicas) que possam colocar a pessoa planejadora em situação de particular vulnerabilidade perante terceiros.

Entre os instrumentos jurídicos que podem ser usados (e são definidos após anamnese da pessoa planejadora): Diretivas Antecipadas de Vontade, constituição de pessoas jurídicas (o que popularmente se chama de holding), acordos de sóciostestamentosdoações (com ou sem reserva de usufruto), constituição de trust, entre outros.

A sócia Juliana Maggi Lima coloca esse planejamento como algo essencial, que ela recomenda a todas as pessoas, sendo que as medidas serão propostas de acordo com o resultado da anamnese detalhada que é feita no início do planejamento.

Para além disso, é preciso que todas as pessoas estejam atentas a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, seja física ou psicológica, em qualquer modalidade, e cientes de sua responsabilidade enquanto membros de uma família e enquanto sociedade de cuidar das pessoas idosas, inclusive agindo para prevenir que sejam instaladas situações de violência.

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