Comentário | 03/05/23

PL das Fake News

Por Roberto Dias

 

Hoje, 03/05, é dia da liberdade de imprensa e a pauta é o Projeto de Lei 2026/2020, que passou a ser conhecido como PL das Fake News (mais adequado seria nomeá-lo de projeto de regulação das redes sociais, mas isso teria menos apelo midiático).

A questão é que as Big Techs parecem não querer ser reguladas e daí as polêmicas que temos visto.

Chega a ser um truísmo dizer que não existe democracia sem liberdade de imprensa. Esta liberdade está garantida pela Constituição Federal em várias passagens. Mas basta lembrar os arts. 5º, VI, e 220, que asseguram a liberdade de comunicação e impedem que leis embaracem a plena liberdade de informação jornalística. E, também, vedam toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Inadvertidamente, alguns entendem que daí decorreria a inexistência de limites ou de responsabilidade de quem se manifesta. Mas a mesma Constituição, ao dizer que é livre a manifestação do pensamento, veda o anonimato exatamente para viabilizar a responsabilização de quem, por exemplo, ataca o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem (art. 5º, IV e X). E também para identificar aqueles que pregam o ódio, instigam a violência, exaltam o nazismo, praticam o racismo ou defendem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Um dos grandes méritos do PL 2026/20 é exigir transparência por parte dos provedores de redes sociais e de seus usuários. Um desses mecanismos se traduz na vedação ao funcionamento de contas inautênticas e na proibição de contas automatizadas não identificadas como tal.

A imprensa profissional, que exerce a liberdade de informar e responde pelos seus atos, desempenha papel essencial à democracia. Está na hora de também exigir esta responsabilidade dos demais atores que querem fomentar a livre circulação de ideias na internet, especialmente dos provedores de redes sociais e de seus usuários que imaginam que o ciberespaço é uma terra sem lei.

Vemos com bons olhos a regulação dos provedores de redes sociais e de seus usuários, visando garantir uma internet que ao mesmo tempo garanta a liberdade de expressão e respeite os seus limites constitucionais.

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