Recentemente, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara Cível da comarca de Atibaia/SP que condenou um homem a pagar auxílio financeiro para ex-mulher, visto que ela ficou com os três animais de estimação adotados unilateralmente por ele, após a separação.
De acordo com as informações disponibilizadas, o ex-companheiro adotou três cães em seu novo lar, mas ficou desempregado e foi despejado, logo, voltou a morar com a ex-mulher até se reestabelecer e levou seus novos animais de estimação. Porém, ao término de seis meses, ele deixou os cachorros com a ex-companheira sem oferecer nenhum tipo de suporte financeiro.
O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada cachorro adotado.