Notícia | 22/07/22

Lei nº14.382 possibilita alterações de nome, prenome e sobrenome em cartórios de registro civil do país sem a necessidade de procedimento judicial

Antes de casar, várias escolhas são feitas para a família que será formada com aquela união. Uma delas, é a adoção ou não do sobrenome do outro cônjuge e, tradicionalmente, são as mulheres que assumem o sobrenome dos maridos no Brasil. Porém essa tendência vem diminuindo, conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, houve uma redução de mais de 24% nos últimos 20 anos.

Se antes a escolha era feita apenas no casamento, agora ela pode ser feita na constituição formal da união estável, no casamento ou após esses momentos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa é uma das mudanças trazidas pela lei nº 14.382, sancionada em 27 de junho deste ano. Para conferir o que mudou com a nova lei em relação a alteração de nome, prenome e sobrenome, dentro e fora de um casamento, arraste para o lado e confira nosso post especial.

Para saber mais clique aqui.

Compartilhar:
FacebookLinkedInEmail

Receba nossa newsletter