Recentemente, a 2ª vara Federal da seção judiciária de São Paulo tomou uma decisão importante sobre o procedimento de fertilização in vitro, muito utilizado por famílias homoafetivas. A atual resolução em vigor do CFM 2.294/2021 ainda não sanou algumas questões que acontecem na prática, em especial, a fertilização caseira e o uso de gametas de doador conhecido. Neste caso, em especial, o juiz permitiu que fossem usados gametas de um doador conhecido, o que contrária à regra prevista no CFM.
A reprodução assistida ainda traz muitos desafios, como os recentes casos de gestação de substituição no âmbito internacional que foram noticiados na mídia a partir da guerra na Ucrânia.
O DBML foi um dos pioneiros na regularização de filhos de famílias homoafetivas que utilizaram técnicas de reprodução assistida, mesmo antes das regulamentações do CFM. No DBML, unimos os conhecimentos de biodireito, regulatório e direito de família e atendemos questionamentos tantos de clínicas, hospitais, quanto de famílias que queiram fazer ou estejam fazendo uso de técnicas de reprodução assistida.
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